XI Concurso Publico de Provas e Titulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regiao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
COMISSÃO DE CONCURSO
XI CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
EDITAL
2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e da Comissão Central do
Concurso, conforme deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
realizada em 27 de janeiro de 2011, RA nº 02/2011, torna público que estarão abertas as
inscrições para o XI Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz
do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pela rede mundial de
computadores (internet), na página do Tribunal: http://www.trt24.jus.br, ou na Secretaria da
Comissão do Concurso, no edifício sede do Tribunal, Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418,
térreo, Vila Glória, Campo Grande – MS, CEP 79004-912, pessoalmente ou por procurador
habilitado, no período de 23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2012, nos dias de expediente no
Tribunal, para provimento imediato de 3 (três) cargos vagos e daqueles que vierem a vagar
durante o prazo de validade do concurso, a serem preenchidos conforme a necessidade da
Administração e a instalação de novas Varas do Trabalho.
Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas
oferecidas neste Edital e das que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso,
arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso o resultado da aplicação seja
fracionário.
Toda a regulamentação do Concurso está em conformidade com a Resolução nº 75/2009, do
Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p.
72-75, e no DJ-e n.º 80/2009, em 21/5/09, p.3-19, com as alterações introduzidas pela
Resolução nº 118/2010 do CNJ, publicada no DJ-e n.º 150/2010, em 18/8/2010, p. 5-7, da
Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da
Justiça da União de 2/6/2006 e errata publicada no Diário da Justiça da União de 29/6/2006 e
da Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no
Diário da Justiça da União de 6/6/2006.
1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
1.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 24ª Região far-se-á no cargo de Juiz do
Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de provas e Títulos e
nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sendo
exigidos do bacharel em Direito, na data da inscrição definitiva, 3 (três) anos, no mínimo, de
atividade jurídica, nos termos dos arts. 93, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e 23, § 1º,
alínea “a”, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
1.2. Observado o número de cargos vagos a serem preenchidos, os candidatos habilitados,
classificados e considerados aptos em exame de saúde serão nomeados no cargo de Juiz do
Trabalho Substituto, na forma da lei (arts. 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal; 92
da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979 – LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação
para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas
na jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região ou das que vierem a ser implantadas.
2. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1. A participação no concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo
estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.
2.2. A inscrição preliminar será efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da
Comissão de Concurso, com preenchimento do formulário padronizado constante do Anexo I,
acompanhado de:
a) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 5
deste Edital;
b) fotocópia autenticada do documento de identidade com foto e assinatura que comprove a
nacionalidade brasileira;
c) duas fotos 3x4 cm de frente, iguais e recentes;
d) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de
inscrição por meio de procurador (Anexo II).
2.3. No requerimento, o candidato declarará, sob as penas da lei:
a) que é brasileiro;
b) que é bacharel e m Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a
exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção de grau de bacharel
em Direito;
c) que está ciente que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição
definitiva, acarretará sua exclusão do concurso;
d) que aceita as demais regras deste Edital;
e) que, caso se trate de candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas nos
arts. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho
Nacional de Justiça e no Decreto nº 3.298/99, é pessoa portadora de deficiência, mediante
atestado, com data de emissão não superior a trinta dias antes da data da publicação deste
Edital, que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da
deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. Caso
necessite de tratamento e tempo de duração diferenciados para se submeter às provas, deverá
indicar claramente quais providências especiais entende necessárias, autorizando-se, se for o
caso, a ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos. A não
solicitação prévia de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia da realização
das provas (Anexo III).
2.4. No requerimento de inscrição preliminar o candidato consignará seu endereço particular,
local de trabalho, número de telefone e seu correio eletrônico, se o tiver. Eventual alteração de
algum dado deverá ser comunicada, por escrito e de imediato, à Secretaria do Concurso.
2.5. A inscrição preliminar poderá ser requerida pela rede mundial de computadores (internet)
na página do Tribunal: http://www.trt24.jus.br, ou diretamente na Secretaria da Comissão do
Concurso, no edifício sede do Tribunal, pessoalmente ou por procurador habilitado, nos
termos do item 6 deste Edital.
2.6. Caso o candidato opte pelo requerimento da inscrição preliminar pela rede mundial de
computadores (internet), poderá fazer a entrega dos documentos necessários para efetivar sua
inscrição de duas formas: (1) pessoalmente ou por procurador habilitado, na Secretaria da
Comissão do Concurso, ou (2) remetendo-os por SEDEX, dirigido à Secretaria da Comissão,
na Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, térreo, Vila Glória, Campo Grande – MS, CEP
79004-912, com postagem até a data limite para as inscrições, nos termos do item 6, sendo
considerada para tanto aquela constante do carimbo dos correios.
2.7. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato da
inscrição, toda a documentação necessária a que se referem os subitens 2.2 e 2.3.
2.8. As declarações, requerimentos e informações exigidos nos subitens anteriores, bem como
a procuração para realização de inscrição por terceiro, deverão ser apresentados utilizando-se
dos formulários padronizados constantes dos Anexos I a III deste Edital, os quais deverão ser
preenchidos, assinados e entregues ou encaminhados à Secretaria da Comissão do Concurso,
ainda que o candidato tenha se utilizado da inscrição pela rede mundial de computadores
(internet), conforme subitens anteriores. Os dados para preenchimento desses formulários
deverão ser digitados, datilografados ou estar em letra de forma, quando da sua entrega na
Secretaria.
2.9. A inscrição preliminar somente será concluída com o recebimento, pela Secretaria da
Comissão do Concurso, de todos os documentos necessários à sua efetivação, discriminados
nos subitens 2.2 e 2.3, entregues conforme disposto nos subitens 2.5 ou 2.6, sendo que os
documentos recebidos por SEDEX somente serão considerados se houver recebimento do
requerimento de inscrição pela rede mundial de computadores (internet), mas não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência
dos dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de
funcionamento dos Correios e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e
pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.
2.10. Será considerado pré-inscrito o candidato que tiver seu pedido confirmado, mediante a
publicação da lista de inscritos provisoriamente no Concurso, no Diário Oficial da União, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na respectiva
página na rede mundial de computadores (internet), http://www.trt24.jus.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a verificação de seu nome na lista, podendo dela recorrer no
prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da publicação, mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Comissão de Concurso.
2.11. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à participação da primeira etapa do
concurso.
2.12. Aos candidatos inscritos será fornecido, no dia da prova objetiva seletiva da primeira
etapa, Cartão de Identificação, o qual deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso,
juntamente com o documento oficial de identidade expedido por órgão competente.
2.13. Não serão acatados pedidos de inscrição preliminar via fac-símile, correio eletrônico,
condicional ou extemporâneo.
2.14. A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de
Justiça, e suas alterações, bem como dos demais atos regradores do concurso, em relação aos
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.15. As informações no formulário de pedido de inscrição preliminar e nos documentos a
serem anexados são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal do direito
de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou
rasurados, bem como se constatar, posteriormente, que os dados são inverídicos.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Nos termos dos arts. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, 73 da Resolução nº 75/2009
do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto nº 3.298/99, reservar-se-ão às pessoas
portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital do
concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o
resultado da aplicação do percentual.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias referenciadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.
3.3. Será processada como inscrição de candidato de ampla concorrência a requerida por
aquele que invoque a condição de deficiente, mas não atenda, em seus exatos termos, às
exigências previstas no subitem 2.3, alínea “e”, deste Edital.
3.4. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de
Concurso, sempre antes da realização da primeira etapa, à avaliação da Comissão
Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência para os fins previstos neste
Edital.
3.5. A Comissão Multiprofissional, designada 0,
juntamente com a Comissão de Concurso no Anexo IX, é composta por 2 (dois) médicos, 1
(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) desembargadores do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
3.6. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para
a realização primeira etapa do concurso, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato como portador de deficiência e sobre os pedidos de condições especiais de
realização das provas e tempo de duração diferenciado previstos no subitem 2.3, alínea “e”.
3.7. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais
capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a
voto.
3.8. Caso não tenha sido qualificado pela Comissão Multiprofissional como portador de
deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, o candidato perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente
com os de ampla concorrência. Nesta hipótese, não obtendo pontuação suficiente, na primeira
etapa, para figurar entre os candidatos de ampla concorrência, nos termos do subitem 9.16
deste Edital, será imediatamente desclassificado do concurso.
3.9. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se
das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação
obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
3.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, nota mínima
descrita no subitem 9.16 deste Edital, duração, horários e local de aplicação das provas,
ressalvada, quanto à forma de prestação e duração das provas, à deliberação da Comissão de
Concurso sobre o requerimento previsto no subitem 2.3, alínea “e”, deste Edital.
3.11. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão
ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de
classificação no concurso.
3.12. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
3.13. Os candidatos não eliminados em quaisquer das fases que, no ato da inscrição,
declararem-se portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso
obtenham classificação necessária, figurarão também na lista geral de classificação destinada
aos candidatos de ampla concorrência.
3.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda,
somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas
às pessoas com deficiência.
3.15. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não
poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
4. DAS CANDIDATAS LACTANTES
4.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para
as quais foram aprovadas, nos termos dos arts. 227 da Constituição Federal, 4º da Lei nº
8.060/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.
4.2. Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se
temporariamente das salas onde se realizam as provas, para atendimento de seus filhos, em
sala especial, a ser reservada pela Secretaria do Concurso, mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Comissão do Concurso até 5 (cinco) dias antes da realização das provas.
4.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.2.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para sua acomodação,
acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata).
4.3. Na sala reservada para amamentação ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão
ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a
permanência, nesta sala, de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco
e/ou grau de amizade com a candidata.
4.4. A candidata que é mãe lactante deverá, junto com a inscrição preliminar, declarar sua
condição, através de petição dirigida à Comissão de Concurso, para a adoção das providências
necessárias.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser recolhida por
meio de GRU – Guia de Recolhimento da União – Simples, disponível apenas no sítio do
Tesouro Nacional na rede mundial de computadores (internet), com pagamento exclusivo no
Banco do Brasil, da seguinte forma:
a) Acessar a página do Tesouro Nacional na rede mundial de computadores (internet), no
seguinte endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
b) Preencher todos os campos marcados por asterisco.
c) Código da Unidade Favorecida “UG”: 080026 (deverá aparecer como nome da unidade
“TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIÃO”).
d) Gestão da Unidade Favorecida: 00001.
e) Código de Recolhimento: 18833-6 (deverá aparecer a expressão “STN-TX.INSCRIÇÃO
CONCURSO PUBLICO”).
f) Número de Referência: 10.
g) CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato.
h) Valor principal = valor total = valor da inscrição no concurso = R$ 100,00 (cem reais).
i) Emitir GRU.
j) Imprimir a Guia de Recolhimento.
k) Recolher somente nas agências do Banco do Brasil S.A.
5.2. O número de inscrição e o telefone do candidato deverão ser anotados na guia de
depósito.
5.3. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser
devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido
deferimento provisório. Não será aceito cheque de pessoa jurídica ou de terceiros.
5.4. Fica expressamente proibido a qualquer servidor, que preste ou não serviços à Comissão
de Concurso, o recebimento direto da taxa de inscrição.
5.5. A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese. Também não há
possibilidade de isenção de seu recolhimento.
5.5.1. Só haverá dispensa do pagamento da taxa de inscrição nas seguintes hipóteses:
a) em favor do candidato que, mediante requerimento específico, a ser apreciado e julgado no
prazo para as inscrições, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal
encargo;
b) nos casos previstos em lei.
5.6.1. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo
para inscrição preliminar.
6. DAS DATAS, LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição preliminar poderá ser requerida: (1) ou pela rede mundial de computadores
(internet) na página do Tribunal, http://www.trt24.jus.br; ou (2) diretamente na Secretaria da
Comissão do Concurso, Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, térreo, edifício sede do TRT-
24ª Região, Campo Grande-MS, CEP 79004-912, pessoalmente ou por procurador habilitado.
6.2. Início das Inscrições: 23 de janeiro de 2012.
6.3. Término das Inscrições: 22 de fevereiro de 2012.
6.4. Horário:
(1) pela rede mundial de computadores (internet) das 08 horas do dia 23.01.2012 às
17 horas do dia 22.2.2012, na página do Tribunal: http://www.trt24.jus.br
(2) pessoalmente ou por procurador habilitado, durante o período de inscrições, das
10hs às 16hs, diretamente na Secretaria do Concurso, nos dias de expediente do
Tribunal.
7. DAS COMISSÕES
Nos termos dos arts. 19 a 22 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e n.º 80/2009,
em 21/5/09, p.3-19, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 118/2010 do CNJ,
publicada no DJ-e n.º 150/2010, em 18/8/2010, p. 5-7, a Comissão Central do Concurso, as
Comissões Examinadoras das Provas e a Comissão Multiprofissional ficam constituídas
conforme a relação constante do Anexo IX.
8. DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO
O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo XI do presente Edital,
elaborado de acordo com os Anexos II e VI da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional
de Justiça.
8.1. O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
a) Primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, que
será composta de 3 (três) blocos de questões englobando: Bloco Um (Direito Individual e
Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal); Bloco Dois (Direito Processual
do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente); e
Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito
Previdenciário e Direito Empresarial).
b) Segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo que:
b1) a primeira prova será discursiva e englobará Direito Individual e Coletivo do Trabalho,
Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional,
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito
Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de
Direito e Formação Humanística.
b2) a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.
c) Terceira etapa – após a inscrição definitiva e comprovação do tempo de atividade jurídica,
de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
c1) Sindicância da vida pregressa e investigação social;
c2) Exame de sanidade física e mental e avaliação da aptidão psicológica (exame
psicotécnico);
d) Quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando
Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito
Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil,
Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da
Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
e) Quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.2. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na
etapa anterior.
9. DA PRIMEIRA ETAPA. PROVA OBJETIVA SELETIVA
9.1. A prova objetiva seletiva constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas com 5
(cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta. Esta prova será realizada em um
único dia para todos os candidatos, com as questões distribuídas da seguinte forma: Bloco Um
(50 questões), Bloco Dois (30 questões) e Bloco Três (20 questões).
9.1.1. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos,
devidamente explicitados.
9.1.2. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo que, necessariamente,
a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais
superiores.
9.2. O tempo de duração da prova objetiva seletiva (1ª etapa) será de 5 (cinco) horas.
9.3. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou
incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em
algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não
indique com precisão a resposta considerada exata.
9.4. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva não serão permitidos:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito;
b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
c) o porte de arma.
9.4.1. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
9.5. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material
(inclusive borracha, lápis, caneta etc), bem como a utilização de régua de cálculo, máquinas
calculadoras e/ou similares.
9.6. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá se ausentar acompanhado
de um fiscal.
9.6.1. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.
9.6.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma
hipótese.
9.7. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar
especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente
eliminação do concurso.
9.8. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas,
conforme as especificações dela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de
marcação incorreta.
9.9. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas,
ainda que inteligíveis.
9.10 Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas
devidamente preenchida.
9.11. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a) não comparecer à prova;
b) for encontrado, durante a realização da prova, portando telefone celular, “pager” ou
qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive
“palms”, “ipads” ou similares e máquina datilografada dotada de memória, mesmo que
desligados ou sem uso;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;
d) não observar o disposto no subitem 9.4, alíneas “a”, “b” e “c”.
Ematra - Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná
Rua Vicente Machado, 320 - 10° andar, Sala 1003 - Centro
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