16 de agosto de 2011

Depressão: Nem os juízes escapam

ADOECIMENTO OCUPACIONAL

A Magistratura Trabalhista e o Demônio do Meio-Dia

Juiz Luciano Coelho

(*) Luciano Augusto de Toledo Coelho

“No dia 04 de agosto de 2011, por volta das 10h45, a juíza do trabalho Lúcia Teixeira da Costa, da 2ª Vara do Trabalho da capital, Recife-PE, suicidou-se, atirando-se do 11º andar do prédio da Sudene, na Cidade Universitária, onde funciona a Justiça Trabalhista. Lúcia trabalhava no edifico, onde atualmente funciona a Justiça do Trabalho. A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – lamentou a morte da juíza, solidarizando-se com a família e amigos da magistrada. Segundo relatos dos advogados trabalhistas pernambucanos, a juíza era muito querida dos trabalhistas, posto que era dotada de alta sensibilidade social, zeloza, cumpridora de seus deveres e amiga de todos, com quem se relacionava com urbanidade, respeito, civilidade. O fato é preocupante porque não é isolado. Recentemente outro suicídio de magistrado também ocorreu no Rio de Janeiro. E sabe-se que a classe dos juízes também estão expostos a causas que estão levando muitos magistrados ao adoecimento, inclusive ocupacional…” (informação do site “Jus Brasil.com.br” de 9.8.11).

Em 2001, Andrew Solomon publicou um livro baseado em uma experiência pessoal e em fundamentos esclarecedores, que o levou a ser finalista do Pulitzer. A obra traça uma anatomia crua e real do fenômeno da depressão, atribuindo vulnerabilidade em pelo menos dois terços da população. A melancolia e o “descoloramento” do mundo, que afetam a pessoa deprimida, leva ao nome da obra, entitulada “o demônio do meio-dia: uma anatomia da depressão”.

Pesquisa promovida pela  Anamatra, sob coordenação da Professora Ada Assunção, do departamento de medicina da UFMG, mostra que juízes do trabalho sofrem mais de depressão e estão mais sujeitos a transtornos mentais comuns do que o normal da população, além de apresentarem maior uso de medicamentos para transtornos mentais comuns. A pesquisa também apontou um dado alarmante: parcela de juízes que responderam a pesquisa foi afirmativo quanto à questão sobre se já haviam pensado em acabar com a própria vida.

Não é raro, todavia, que sempre que se discuta da saúde dos magistrados no Brasil, questões salariais e outras prerrogativas dos magistrados como se tais situações estivessem umbilicalmente ligadas, de forma que doenças físicas e mentais em decorrência do trabalho fosse privilégio daquela parte da população que tem salários mais baixos ou não tem estabilidade no emprego, por exemplo. Quando juízes alertam através de dados científicos, para o problema da saúde no trabalho da magistratura, de forma alguma pretendem dizer que outras categorias profissionais não tem problemas semelhantes ou piores. Não é raro que se diga que categorias submetidas à grande estresse não ganham tão bem quanto os juízes e correm riscos profissionais diversos. É a saída mais fácil – compara-se com situações tão difíceis quanto ou piores e não se faz nada para melhorar nenhuma delas, em um conformismo social que não permite o avanço da sociedade como um todo.

Tal situação contém confusões que podem levar a duas conclusões perigosas, mas que representam parte do senso comum acerca principalmente da depressão: a primeira, ao tratar como sinônimos a depressão e a tristeza. A depressão se relaciona aos baixos níveis de serotonina, substância necessária a atividade neuronal e a áreas do cérebro ligadas ao sentimento de bem estar. Trata-se de doença que tem forte componente químico e de predisposição genética, todavia, o desenvolvimento da doença e dos sintomas tem como concausa fatores ambientais. A doença é de complexo diagnóstico e de tratamento que envolve inúmeras variáveis individuais. Preconceitos envolvendo os transtornos mentais, como associar depressão a falta de força de vontade ou a mera tristeza por questões materiais e fatores unicamente externos, podem comprometer a busca por um tratamento efetivo e levar, em casos mais graves, ao suicídio.

Segundo problema: a pesquisa da Anamatra mostra que, comparados a dados gerais do restante da população, inclusive profissões com salários médios menores, juízes do trabalho apresentam maior predisposição a transtornos mentais e foram mais diagnosticados com depressão, ou seja, fica demonstrado que os salários dos magistrados em nada alteram os índices de depressão na magistratura do trabalho, ou seja, não existe ligação entre salário e depressão.

O risco dessa relação é, inclusive, o de inibir a procura por ajuda e tratamento correto, eis que, no caso do magistrado, com salário superior se comparado com a população em geral e muitas vezes visto como uma pessoa com capacidades acima da média, a resistência a procurar tratamento adequado e reconhecer que precisa de ajuda profissional pode ser até maior, pois boa parte da sociedade ainda associa a doença mental a uma fraqueza ou loucura no sentido popular e imaginário do termo.

O resultado apresentado já era inferido, de certa forma, pelos juízes do trabalho. Comprovado agora por uma pesquisa feita com rigor científico inegável deve-se avaliar com atenção e cuidado possíveis causas do maior percentual de depressão em magistrados do trabalho, podendo-se arriscar, inclusive, ponderar que esse resultado seria verificado em magistrados de outras áreas.

Observou-se que magistrados podem se sentir afetado emocionalmente com as causas julgadas por eles. Com efeito. Esse relevante fato nem sempre é levado em conta quando se fala em gestão, produtividade e qualidade da prestação jurisdicional. Juízes trabalham, sempre, com alto grau de pressão mental (e o significante “de pressão” não é mera coincidência). Impossível quantificar-se em estatísticas de produtividade o desgaste da tomada de decisão e seus efeitos, característica inerente a profissão. Independentemente da inegável validade de estabelecimento de objetivos e técnicas de gestão e do estímulo a celeridade processual e à conciliação, a questão posta parece ser a de que existe um limite para se impor uma lógica de produção a uma atividade que exige uma formação de convencimento fundada em inúmeros fatores e acesso a inúmeros recursos mentais e emocionais, nem sempre instantâneos e à disposição de todos os indivíduos.

Pode-se citar diversas atividades do juiz que, dentro do indivíduo com predisposição e sem tratamento adequado no que tange à prevenção, podem contribuir, em maior ou menor grau, para o aparecimento de transtorno mental, dos quais, a partir da pesquisa, pode-se concluir que a depressão é o principal deles.

Tomadas de decisões diárias que influenciarão decisivamente e diretamente na vida das pessoas, inclusive retirando-lhes bens materiais, a realização de dezenas de audiências semanais, comuns na justiça do trabalho, a busca da conciliação utilizando a persuasão junto às partes, a argumentação diária em face de pessoas emocionalmente envolvidas diante da demanda judicial que o magistrado irá decidir, as quais sempre buscam fortemente defender seus interesses e atuar no convencimento do magistrado, são fatores que causam forte estresse mental.

Sobre isso, acresça-se a busca pela decisão célere e que represente a melhor justiça no primeiro grau, e, nos tribunais, a realização de sessões com centenas de processos e necessidade de tomada célere de decisões, muitas das quais tem forte impacto social e determinam situações que, mesmo aparentemente de menor porte ou valor pecuniário, assumem extrema importância do ponto de vista individual para o jurisdicionado.

Nessa toada, um dos fatores que preocupa, ou deveria, no caso do transtorno mental comum e na depressão, é que podem afetar diretamente a percepção, a capacidade de análise e discernimento, o raciocínio lógico e algumas capacidades cognitivas essenciais para um profissional que tem como função principal a de analisar argumentos das partes, documentos dos autos, e julgar e decidir de forma rápida e fundamentada.

A pesquisa mostrou, ainda, que a maior parte dos magistrados do trabalho está satisfeita com sua profissão: o dado, aparentemente paradoxal, é na verdade coincidente e mostra o profissional que se dedica tanto a sua profissão e preocupa-se com seus resultados, a ponto de adoecer e não cuidar de si mesmo. Como o cardiologista que descuida do próprio coração, juízes desgastam-se mentalmente para realizar a melhor prestação jurisdicional e não observam a própria saúde física e mental.

Com efeito, a pesquisa indica que os juízes do trabalho preocupam-se, fortemente, com os efeitos e qualidade de sua decisão e a justiça no caso concreto. Não raramente, durante e após a tomada de decisões diárias, as quais não se limitam ao período trabalhado na vara ou tribunal, pois a maior parte dos juízes informa que trabalha em casa e nos finais de semana, os efeitos do desgaste se manifestam, seja por dificuldades no sono (apontada também na pesquisa) seja pelos reflexos na qualidade de vida em geral, menor convivência com a família e obesidade.

Um juiz em depressão é tão danoso para a sociedade como um médico ou um policial sem condições psicológicas de exercerem seu trabalho. A partir da pesquisa, medidas precisam ser tomadas, juízes deveriam passar por avaliações de saúde periódicas e por avaliações de saúde mental, constantes e feitas por profissionais capacitados, deveriam ter acesso a assistência psicológica e a informações sobre formas de identificação e tratamento de doenças mentais, bem como ser estimulados a práticas que previnam tais transtornos, que vão muito além do simples e perigoso uso indiscriminado de medicamentos. Essa iniciativa já é comum em grandes empresas, sendo que se é para aplicar uma lógica de mercado ao poder judiciário, que seja a do cuidado que as grandes corporações têm para com a saúde física e mental de seus executivos.

É preciso, portanto, para o avanço da sociedade e a real melhora da qualidade da prestação jurisdicional, uma ótica que, além do louvável foco em resultados numéricos, celeridade e gestão, focalize também a saúde mental e a qualidade de vida dos magistrados, eis que, muitas vezes, por trás de estatísticas extremamente positivas, o demônio do meio-dia pode estar à espreita.

(*) Luciano Augusto de Toledo Coelho é juiz do Trabalho no TRT-PR, coordenador pedagógico da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra), graduado em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

(Fonte: Site da Associação latinoamericana de advogados trabalhistas)