14 de fevereiro de 2017

CNJ premia decisões de magistrados do Trabalho do Paraná em concurso nacional sobre direitos humanos

Paulo da Cunha Boal, Angélica Cândido Nogara Slomp, Arnor Lima Neto, Bráulio Gabriel Gusmão e Flávia Piovesan, secretária especial de Direitos Humanos

Os associados Bráulio Gabriel Gusmão, ex-presidente da Amatra IX e juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, e Angélica Cândido Nogara Slomp, juíza titular da 2ª VT de Francisco Beltrão, estão entre os magistrados premiados no 1º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

A cerimônia premiação aconteceu na manhã desta terça-feira (14/2), na sede do CNJ, e foi prestigiada pelo presidente da Amatra IX, Paulo da Cunha Boal, pelo presidente do TRT da 9ª Região, desembargador Arnor Lima Neto, pelo desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos,  pelo diretor da EMATRA-PR, Rodrigo da Costa Clazer, entre outras autoridades do Poder Judiciário e de entidades que militam na área de Direitos Humanos.

De acordo com a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a iniciativa tem por objetivo promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade.

“É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, frisou a presidente do CNJ.

Decisões

Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro e o juiz Bráulio Gusmão

A decisão do juiz Bráulio Gusmão proferida na ação civil pública 0000666-32.2011.5.09.0004 foi escolhida pela comissão julgadora na categoria “Garantia dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação”. O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou o cumprimento da Lei 8.213/91, que trata da exigência mínima de trabalhadores com deficiência nas empresas, fundamentado na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2009 pelo Brasil.

No decorrer do processo, o juiz Bráulio Gusmão convocou a primeira audiência pública sobre o tema no âmbito da Justiça do Trabalho do Paraná e ouviu representantes de diversos setores da sociedade civil. “Os depoimentos trouxeram rica contribuição para melhor compreensão da temática, evidenciando desconhecimento jurídico e social de diversas questões que resultam em discriminação e contribuem para a exclusão”, lembra o associado.

Conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen e a juíza Angélica Slomp

A associada Angélica Slomp foi premiada na categoria “Direitos dos imigrantes e refugiados” pela decisão proferida nos autos do processo 0000131-86.2015.5.09.0126, na qual julgou procedente a ação ajuizada por um trabalhador de Bangladesh que, devido à situação migratória irregular no Brasil, não teve a liberação do saque dos valores correspondentes ao FGTS e respectiva multa rescisória, depositados na Caixa Econômica Federal.

“Qualquer restrição imposta ao autor, para sacar o FGTS, em razão de sua situação migratória, se revela discriminatória e, por isto, além de afrontar os dispositivos constitucionais que garantem a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes, afronta, também, a Declaração de Princípios da OIT, que dispõe que os Estados tem o compromisso derivado de respeitar, promover e tornar realidade os princípios fundamentais, dentre os quais o da eliminação da discriminação, que faz com que os Estados tenham a obrigação de observar Tratados Internacionais, ainda que não ratificados”, fundamentou a magistrada.

(Fotos: Ascom TRT-PR e Agência CNJ)