29 de abril de 2015

Gazeta do Povo destaca artigo do presidente da Amatra IX sobre o projeto da terceirização

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O jornal Gazeta do Povo publicou nesta quarta-feira (29/4) artigo do presidente da Amatra IX, juiz José Aparecido dos Santos, sobre o Projeto de Lei 4.330/04,aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e que regulamenta os contratos de terceirização no país. O dirigente afirma  que o objetivo da proposta é “suprimir direitos por meio da livre intermediação, mesmo na atividade essencial da contratante”. Para o magistrado, “a terceirização é atualmente o principal fator de descumprimento da legislação trabalhista”.

Supressão de direitos dos trabalhadores às vésperas do 1.º de maio

A Câmara dos Deputados acredita que os trabalhadores brasileiros ganham muito, possuem direitos demais e que o custo da mão de obra é o maior empecilho para o desenvolvimento do país. Por isso, aprovou o Projeto de Lei 4.330, cujo objetivo é suprimir direitos por meio da livre intermediação, mesmo na atividade essencial da contratante. Assim, um banco poderá funcionar sem contratar bancários; uma escola, sem admitir professores; e um hospital, sem quadro próprio de médicos e enfermeiros. Todos passarão a meros prestadores de serviços, obviamente com salário inferior.

Essa solução legislativa está na contramão de todos os esforços de redução da odiosa concentração de renda existente no país, em parte diminuída por meio da melhoria dos direitos dos trabalhadores e dos programas de garantia de renda mínima.

Causa espanto a campanha para tentar convencer a população de que essa medida beneficia os trabalhadores, que almejariam ser terceirizados e ver regulamentada sua condição. Esse argumento não é correto, pois pouco ou nada se acrescenta aos direitos já reconhecidos pela legislação ou pela jurisprudência brasileiras.

Os juízes do Trabalho sabem que a terceirização é atualmente o principal fator de descumprimento da legislação trabalhista. As chances de um trabalhador ser dispensado e não receber seus direitos de rescisão são muito maiores entre os terceirizados do que entre os contratados diretamente. Os terceirizados ganham 25% menos que os contratados diretamente, trabalham mais horas, são mais suscetíveis a acidentes e doenças de trabalho, são os primeiros a serem dispensados e estão mais sujeitos à rotatividade de funções e empregos.

Não é verdade que a terceirização aumenta os postos de trabalho. Nenhum economista sério faria tal afirmação. O fenômeno mais provável é que a terceirização acarrete perda de empregos formais para recontratação dos mesmos trabalhadores por meio de empresas terceirizadas, com remuneração inferior. Assim, os atuais terceirizados não terão nenhum tipo de benefício, mas a contratação direta diminuirá e a quantidade de terceirizados crescerá. E serão justamente os trabalhadores desprovidos de especialização os mais prejudicados por essas medidas.

O PL 4.330, portanto, não melhorará a vida do trabalhador de baixa renda e ainda prejudicará quem se encontra em situação mais razoável. Seu efeito será diminuir o padrão de vida da população trabalhadora e, ao contrário do que se propaga, não trará segurança, mas gerará ainda mais insegurança, com a criação de novos institutos jurídicos que demorarão muito tempo até se pacificarem na jurisprudência. O aumento da quantidade de controvérsias judiciais será outro dos seus maléficos efeitos.

O que se espera é que no Senado Federal essa discussão possa ser aprofundada e que o projeto de lei seja rejeitado, ou pelo menos modificado. Não é exagerado afirmar que, se isso não ocorrer, esse projeto de lei representará a destruição dos fundamentos de toda a legislação trabalhista e de grande parte do projeto constitucional de cidadania. Triste presente que o Congresso Nacional oferece aos trabalhadores às vésperas do 1.º de maio.

José Aparecido dos Santos, mestre e doutor em Direito, é juiz do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9.ª Região.