3 de setembro de 2015

Anamatra lamenta aprovação de urgência em projeto que susta efeitos de norma protetiva de trabalhadores

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de ontem (2/9) requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 43/2015, que susta a aplicação das regras da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Com isso, a matéria será apreciada diretamente pelo Plenário do Senado em um único turno, sem a necessidade de debate nas comissões.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vem trabalhando contra o projeto em reuniões com parlamentares e envio de nota técnica, lamentou a decisão. Para o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Luiz Colussi, o projeto representa enorme ameaça à saúde e segurança dos trabalhadores e merecia um debate qualificado no Parlamento. “O Senado fecha os olhos para o grave problema dos acidentes de trabalho no Brasil que registra o número alarmante de 82 acidentes por hora”, alertou.

Dados da Previdência Social referentes ao ano de 2013 apontam o número de 717.911 acidentes, sendo 2.797 deles fatais, estatística essa que não leva em conta os trabalhadores informais, os servidores públicos, nem as subnotificações. “Os centenas de milhares de acidentes que ocorrem no Brasil representam um prejuízo não apenas ao patrimônio material do trabalhador, mas também á Previdência Social, que arca com os pagamentos de benefícios às vítimas”, ressalta Colussi.

Em nota técnica encaminhada aos senadores e também entregue ao presidente, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), a Anamatra explica que a NR12 privilegia o princípio da falha segura, que prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando sua paralisação imediata em caso de intercorrências e defeitos, dentre outras medidas de proteção. A entidade lembra também que a norma constitui um marco fundamental na efetivação dos direitos constitucionais concernentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, ambos garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 1º.

A Anamatra também contesta os argumentos que vem sendo levantados pelas empresas, em especial a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), de que a norma de que a NR acarreta “altos custos” para a modernização do parque fabril nacional. “A Constituição estabeleceu princípios a serem observados por todos que empreendem economicamente e dispõe, no inciso III do artigo 170, a respeito da função social da propriedade. Ou seja, a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais, que são, no caso, a garantia da vida e da saúde do trabalhador”, pontua a Associação.

Além disso, lembra a Anamatra, foi o próprio Congresso Nacional que aprovou, por meio de decreto legislativo, o texto da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispondo sobre a proteção no trabalho com máquinas, “o que testifica que o normativo atacado é mero desdobramento da norma internacional integrada ao ordenamento jurídico pátrio”.O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de ontem (2/9) requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 43/2015, que susta a aplicação das regras da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Com isso, a matéria será apreciada diretamente pelo Plenário do Senado em um único turno, sem a necessidade de debate nas comissões.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vem trabalhando contra o projeto em reuniões com parlamentares e envio de nota técnica, lamentou a decisão. Para o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Luiz Colussi, o projeto representa enorme ameaça à saúde e segurança dos trabalhadores e merecia um debate qualificado no Parlamento. “O Senado fecha os olhos para o grave problema dos acidentes de trabalho no Brasil que registra o número alarmante de 82 acidentes por hora”, alertou.

Dados da Previdência Social referentes ao ano de 2013 apontam o número de 717.911 acidentes, sendo 2.797 deles fatais, estatística essa que não leva em conta os trabalhadores informais, os servidores públicos, nem as subnotificações. “Os centenas de milhares de acidentes que ocorrem no Brasil representam um prejuízo não apenas ao patrimônio material do trabalhador, mas também á Previdência Social, que arca com os pagamentos de benefícios às vítimas”, ressalta Colussi.

Em nota técnica encaminhada aos senadores e também entregue ao presidente, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), a Anamatra explica que a NR12 privilegia o princípio da falha segura, que prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando sua paralisação imediata em caso de intercorrências e defeitos, dentre outras medidas de proteção. A entidade lembra também que a norma constitui um marco fundamental na efetivação dos direitos constitucionais concernentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, ambos garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 1º.

A Anamatra também contesta os argumentos que vem sendo levantados pelas empresas, em especial a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), de que a norma de que a NR acarreta “altos custos” para a modernização do parque fabril nacional. “A Constituição estabeleceu princípios a serem observados por todos que empreendem economicamente e dispõe, no inciso III do artigo 170, a respeito da função social da propriedade. Ou seja, a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais, que são, no caso, a garantia da vida e da saúde do trabalhador”, pontua a Associação.

Além disso, lembra a Anamatra, foi o próprio Congresso Nacional que aprovou, por meio de decreto legislativo, o texto da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispondo sobre a proteção no trabalho com máquinas, “o que testifica que o normativo atacado é mero desdobramento da norma internacional integrada ao ordenamento jurídico pátrio”.

(Fonte: Anamatra)